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LIQUIDAQUI

04/09/2020

 

 

ESCLARECIMENTOS SOBRE O LIQUIDAQUI

 

  A campanha promocional de estimulo as vendas do comércio de Rondonópolis “LIQUIDAQUI”, promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL inicia-se nesta sexta-feira dia 04 de setembro, encerrando no dia 12 de setembro, com horário diferenciado até às 21 horas.

 

No domingo dia 06 de setembro de 2020, mesmo em ritmo de campanha promocional, NÃO É PERMITIDO à abertura interna ou externamente das empresas comerciais por força da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020 cláusula 33ª, exceto para as lojas do Rondon Plaza Shopping.

 

No dia 07 de setembro de 2020 (Independência do Brasil), é facultada a abertura do comércio de Rondonópolis até as 18h00min. As empresas que optarem pela abertura, deverão além da remuneração normal do empregado, acrescer em 125% (cento e vinte cinco por cento) de horas extras, cumulado com uma folga a ser concedida até o dia 18 de setembro de 2020.

 

Apesar do horário diferenciado de funcionamento, para o empregado continua a prestar seus serviços dentro da sua jornada contratada, facultando a prorrogação em horas extras de até 2 horas/dia.

 

 

FONTE: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2020 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:      MR023127/2020

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - LIQUIDAQUI

Ficam convencionados de forma excepcional, os lojistas de Rondonópolis, fazerem funcionar seus estabelecimentos comerciais, considerando o local e a natureza do trabalho, nas datas de 04/09 (sexta-feria) á 12/09 (sexta-feira) das 08h00min até às 22h00min, exceto dia 06/09 (domingo) sendo vedada a abertura interna ou externamente; e no dia 05/09 e 12/09 (sábado) das 08h00min até às 18h00min horas. 

 

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS

Fica acordado, facultativamente, o funcionamento de todo o comércio de Rondonópolis no 2° (segundo) e último domingo de cada mês, das 08h00min às 13h00min horas, excetuadas as lojas localizadas no Rondon Plaza Shopping, que funcionarão conforme a lei.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Fica excepcionalmente facultado, aos lojistas de Rondonópolis, fazerem funcionar seus estabelecimentos comerciais nos dias 21 de abril de 2020 (aniversário da morte de Tiradentes), dia 11 de junho de 2020 (Corpus Christi), 07 de setembro de 2020 (Idependencia do Brasil), 12 de outubro de 2020 (Dia de Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil), dia 20 de novembro de 2020 (data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra), 10 de dezembro de 2020 (aniversário de Rondonópolis) das 09h00min às 14h00min horas,  exceto feriado de 07 de setembro, no qual será aplicado o horário de funcionamento constante na clausula Trigésima Terceira desta convenção.

PARÁGRAFO SEGUNDO

O empregado que trabalhar no dia 07 de setembro de 2020 (Independência do Brasil), além da remuneração normal, o adicional de 125% (cento e vinte e cinco por cento) de horas extras, cumulado com 1 (uma) folga compensatória a serem gozada no prazo máximo até 18/09/2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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